Comparecimento às Assembléias Gerais de Condomínios, em limite não superior a 3 (três) /ano. Se o limite anual ultrapassar a 03 (três), será cobrado uma taxa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os honorários vigentes;
Elaboração de atas, circulares, correspondências, notificações, dentre outros;
Atuação nas repartições públicas, em esferas Municipais, Estaduais ou Federais sobre assuntos relacionados ao Condomínio;
Fiscalização e execução das providências anotadas nos relatórios de vistorias pelos nossos profissionais;
Elaboração do mapa econômico/financeiro das necessidades do Condomínio;
Orientação quanto à interpretação e atuação da Convenção Condominial, da Lei n° 4.591 (Lei do Condomínio), e dos Regulamentos Internos;
Todos e quaisquer esclarecimentos quanto às atividades em regime de condomínios;
Controle dos seguros obrigatórios e legais do Condomínio;
Orientação quanto às normas atuais de segurança contra incêndio;
Suprimentos – cotações de produtos e serviços necessários a boa administração do Edifício;
Acatar as determinações, instruções e deliberações transmitidas nas Assembléias Gerais e dar o devido encaminhamento do que lhe for pertinente, como também nortear a administração com base nas diretrizes estabelecidas na Lei n° 4.591, na Convenção Condominial e seus regulamentos;
Cobrança, Cadastro e Arquivo
Emissão dos avisos para recolhimento das receitas, tanto ordinárias, como extraordinárias, através de ficha de compensação bancária;
Controle das emissões, com base no aprovado nas Assembléias Gerais de Condôminos e de acordo com as Frações Ideais de cada unidade autônoma;
Controle das multas regulamentares aplicadas;
Manutenção de cadastro atualizado dos proprietários;
Remessa dos avisos para recolhimento das quotas a todos os Condôminos com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Remessa de carta de aviso de cobrança, 30 (trinta) dias após o vencimento da quota;
Cobranças extrajudiciais;
Comparecimento às audiências de rito sumaríssimo de cobrança de quotas condominiais em atraso;
Arquivo do acervo documental do Edifício;
Contas a Pagar
Pagamento de todos os compromissos do Condomínio, mantendo amplo controle com relação aos vencimentos;
Emissão de cheques, acatando autorização do Síndico nos comprovantes; na ausência deste, do Conselho Consultivo;
Controle de contas a pagar a longo e médio prazo;
Controle de depósitos em contas vinculadas a Fundo de Reserva, Fundo de Melhorias, Obras e Investimentos;
Acompanhamento da conta bancária, aberta em nome do Condomínio, com investimentos em aplicações financeiras do saldo disponível.
Contabilidade
Elaboração de balancetes mensais e consecutivos, com remessa de cópias a todos os Condôminos titulares, bem como o envio ao Síndico e Conselheiros da documentação comprobatória para exame e emissão de parecer;
Conta corrente, detalhando as contas, tanto ordinárias como as de caráter extraordinário.
Departamento Jurídico
Ações ordinárias de cobrança de taxas condominiais;
Orientação jurídica sobre os assuntos condominiais;
Ingresso de ações judiciais, na defesa e negociação em assuntos jurídicos diversos.
Serviços Imobiliários
Atuamos com as mais diversas atividades relacionadas a uma empresa imobiliária, a saber:
Venda e compra de imóveis de terceiros.
Locação e administração de locação.
Pareceres de avaliação.
Outros Serviços
Documentações imobiliárias;
Certidões junto a Repartições Públicas (Prefeituras, Fóruns, Cartórios, Justiça Federal, Trabalhista, Receita Federal, dentre outros);
Elaboração de contratos;
Registro de escrituras;
Documentação para financiamento e levantamento de FGTS;
Simulações de financiamento imobiliário;
Outros.
Telefone: (11) 3104-5631 Endereço: Rua Largo sete de setembro, 52 - 1º andar - conjunto 09 - Centro - São Paulo - SP